Lei Ordinária nº 526/1953
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR.$150.000,00.
LEI Nº 526 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1953
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR.$150.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da importância de Cr.$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento da cota do Estado do Serviço de Fomento à Produção Animal, conforme regime de acordo com o Ministério da Agricultura.
Art. 2º A despesa decorrente da presente lei, deverá ser classificada no excesso de arrecadação do ano em curso.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 26 de novembro de 1953, 65º da República.
ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.