Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.267/2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO NOSSA SENHORA DO CARMO DA COMUNIDADE SÍTIO DO ANJO E ADJACÊNCIAS, COM SEDE NA COMUNIDADE SÍTIO DO ANJO E FORO NA COMARCA DE POÇO VERDE-SE.

LEI Nº 5267 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO NOSSA SENHORA DO CARMO DA COMUNIDADE SÍTIO DO ANJO E ADJACÊNCIAS, COM SEDE NA COMUNIDADE SÍTIO DO ANJO E FORO NA COMARCA DE POÇO VERDE-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO NOSSA SENHORA DO CARMO DA COMUNIDADE SÍTIO DO ANJO E ADJACÊNCIAS, com sede na Comunidade Sítio do Anjo e foro na Comarca de Poço Verde-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, em 26 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

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