Lei Ordinária nº 5.270/2004
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 4.655, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
LEI Nº 5270 DE 26 DE JANEIRO DE 2004
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 4.655 , DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores dos vencimentos básicos dos Procuradores do Estado, membros da Advocacia-Geral do Estado, ativos e inativos, do Estado de Sergipe, constantes da Lei nº 4.655 , de 18 de dezembro de 2002, ficam atualizados nos mesmos percentuais contidos na Lei nº 5.084 , de 21 de novembro de 2003, em respeito ao
Art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo, observados os limites estabelecidos na Emenda Constitucional Estadual nº 15 , de 06 de janeiro de 1999, bem como o disposto no
§ 2º do art. 34 da Lei nº 4.894 , de 07 de julho de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 26 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
ANTÔNIO PASSOS SOBRINHO
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4655/2002 de 18/12/2002