Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.270/2004

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 4.655, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

LEI Nº 5270 DE 26 DE JANEIRO DE 2004

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 4.655 , DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores dos vencimentos básicos dos Procuradores do Estado, membros da Advocacia-Geral do Estado, ativos e inativos, do Estado de Sergipe, constantes da Lei nº 4.655 , de 18 de dezembro de 2002, ficam atualizados nos mesmos percentuais contidos na Lei nº 5.084 , de 21 de novembro de 2003, em respeito ao

Art. 37, X, da Constituição Federal.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo, observados os limites estabelecidos na Emenda Constitucional Estadual nº 15 , de 06 de janeiro de 1999, bem como o disposto no

§ 2º do art. 34 da Lei nº 4.894 , de 07 de julho de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 26 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

ANTÔNIO PASSOS SOBRINHO

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4655/2002 de 18/12/2002