Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.271/2004

ALTERA O PARÁGRAFO 2º DO ART. 2º DA LEI Nº 5.058, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR E GARANTIR FINANCIAMENTO OU EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES E EMPREENDIMENTOS DO PROGRAMA PRÓ-SANEAMENTO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

LEI Nº 5271 DE 26 DE JANEIRO DE 2004

ALTERA O PARÁGRAFO 2º DO ART. 2º DA LEI Nº 5.058 , DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR E GARANTIR FINANCIAMENTO OU EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES E EMPREENDIMENTOS DO PROGRAMA PRÓ-SANEAMENTO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo 2º do art. 2º da Lei nº 5.058 , de 10 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de novembro de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

§ 1º ...

§ 2º Para a efetivação da cessão e/ou da vinculação, em garantia, dos recursos previstos no "caput" deste artigo, fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados, na mesma garantia, à conta e ordem da Caixa Econômica Federal - CAIXA, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.

§ 3º ..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de novembro de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 26 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

ANTÔNIO PASSOS SOBRINHO

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5058/2003 de 10/11/2003