Lei Ordinária nº 5.271/2004
ALTERA O PARÁGRAFO 2º DO ART. 2º DA LEI Nº 5.058, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR E GARANTIR FINANCIAMENTO OU EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES E EMPREENDIMENTOS DO PROGRAMA PRÓ-SANEAMENTO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
LEI Nº 5271 DE 26 DE JANEIRO DE 2004
ALTERA O PARÁGRAFO 2º DO ART. 2º DA LEI Nº 5.058 , DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR E GARANTIR FINANCIAMENTO OU EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES E EMPREENDIMENTOS DO PROGRAMA PRÓ-SANEAMENTO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo 2º do art. 2º da Lei nº 5.058 , de 10 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de novembro de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
§ 1º ...
§ 2º Para a efetivação da cessão e/ou da vinculação, em garantia, dos recursos previstos no "caput" deste artigo, fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados, na mesma garantia, à conta e ordem da Caixa Econômica Federal - CAIXA, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
§ 3º ..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de novembro de 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 26 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
ANTÔNIO PASSOS SOBRINHO
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5058/2003 de 10/11/2003