Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.273/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DO COMBATE À POBREZA, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO, CRÉDITOS ESPECIAIS, NO VALOR DE ATÉ R$ 1.965.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 5273 DE 26 DE JANEIRO DE 2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DO COMBATE À POBREZA, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO, CRÉDITOS ESPECIAIS, NO VALOR DE ATÉ R$ 1.965.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Pode Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho, Créditos Especiais, no valor de até R$ 1.965.000,00 (hum milhão, novecentos e sessenta e cinco mil reais), destinados a se fazer a inclusão dos Projetos "Aquisição de Veículos", e "Apoio às Comunidades Carentes", e da Atividade "Implementação de Ações de Apoio à Criança e ao Adolescente", no Orçamento-Programa do Estado para o corrente exercício de 2004.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º As ações autorizadas nesta Lei, passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2004-2007.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2004.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 26 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

ANTÔNIO PASSOS SOBRINHO

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.