Lei Ordinária nº 528/1953
ABRE, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, CRÉDITO ESPECIAL DE CR.$ 250.000,00.
LEI Nº 528 DE 3 DE DEZEMBRO DE 1953
ABRE, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, CRÉDITO ESPECIAL DE CR.$ 250.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da importância de Cr.$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento da cota do Estado de Sergipe, ao Serviço de Defesa Sanitária Vegetal.
Art. 2º A despesa decorrente da presente lei deverá ser classificada pelo excesso de arrecadação verificada neste exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 3 de dezembro de 1953, 65º da República.
ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.