Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 530/1953

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, CRÉDITO ESPECIAL DE CR.$489.182,50.

LEI Nº 530 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1953

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, CRÉDITO ESPECIAL DE CR.$489.182,50.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da importância de Cr.$489.182,50 (quatrocentos e oitenta e nove mil cento e oitenta e dois cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender ao pagamento da despesa abaixo descriminada:

a) Construção da maternidade de Simão Dias - Cr$ 78.045,00

b) Serviço de reconstrução do Grupo escolar "Fausto Cardos na cidade de Simão Dias - 150.000,00

c) pagamento de um imóvel na cidade de Maruim para o Quartel da polícia daquela cidade - Cr$ 21.137,50

d) construções dos Grupos Escolares Rurais no interior do Estado - Cr$ 240.000,00

Art. 2º O crédito de que trata esta lei correrá por conta do auxílio federal a importância de Cr$ 240.000,00 e por conta do excesso de arrecadação verificada no primeiro semestre a importância de 249.182,50.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 15 de dezembro de 1953, 65º da República.

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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