Lei Ordinária nº 5.310/2004
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS ADOLESCENTES E DA JUVENTUDE DE NOSSA SENHORA APARECIDA, COM SEDE NA CIDADE DE NOSSA SENHORA APARECIDA E FORO NA COMARCA DE RIBEIRÓPOLIS-SE.
LEI Nº 5310 DE 27 DE MAIO DE 2004
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS ADOLESCENTES E DA JUVENTUDE DE NOSSA SENHORA APARECIDA, COM SEDE NA CIDADE DE NOSSA SENHORA APARECIDA E FORO NA COMARCA DE RIBEIRÓPOLIS-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS ADOLESCENTES E DA JUVENTUDE DE NOSSA SENHORA APARECIDA, com sede na Cidade de Nossa Senhora Aparecida e foro na Comarca de Ribeirópolis-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.