Lei Ordinária nº 5.323/2004
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES UNIDOS PARA VENCER DA COMUNIDADE RIO NEGRO - OLHOS D`ÁGUA, COM SEDE NO POVOADO MUNIZ E FORO NA COMARCA DE SIMÃO DIAS-SE.
LEI Nº 5323 DE 27 DE MAIO DE 2004
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES UNIDOS PARA VENCER DA COMUNIDADE RIO NEGRO - OLHOS D`ÁGUA, COM SEDE NO POVOADO MUNIZ E FORO NA COMARCA DE SIMÃO DIAS-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES UNIDOS PARA VENCER DA COMUNIDADE RIO NEGRO - OLHOS D`ÁGUA, com sede no Povoado Muniz e foro na Comarca de Simão Dias-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.