Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.323/2004

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES UNIDOS PARA VENCER DA COMUNIDADE RIO NEGRO - OLHOS D`ÁGUA, COM SEDE NO POVOADO MUNIZ E FORO NA COMARCA DE SIMÃO DIAS-SE.

LEI Nº 5323 DE 27 DE MAIO DE 2004

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES UNIDOS PARA VENCER DA COMUNIDADE RIO NEGRO - OLHOS D`ÁGUA, COM SEDE NO POVOADO MUNIZ E FORO NA COMARCA DE SIMÃO DIAS-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES UNIDOS PARA VENCER DA COMUNIDADE RIO NEGRO - OLHOS D`ÁGUA, com sede no Povoado Muniz e foro na Comarca de Simão Dias-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 27 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.