Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.333/2004

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO SOCIAL COMUNITÁRIA DO POVOADO PINGA FOGO, COM SEDE NO POVOADO PINGA FOGO, MUNICÍPIO DE GENERAL MAYNARD E FORO NA COMARCA DE CARMÓPOLIS-SE.

LEI Nº 5333 DE 27 DE MAIO DE 2004

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO SOCIAL COMUNITÁRIA DO POVOADO PINGA FOGO, COM SEDE NO POVOADO PINGA FOGO, MUNICÍPIO DE GENERAL MAYNARD E FORO NA COMARCA DE CARMÓPOLIS-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a AÇÃO SOCIAL COMUNITÁRIA DO POVOADO PINGA FOGO, com sede no Povoado Pinga Fogo, Município de General Maynard e foro na Comarca de Carmópolis-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 27 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.