Lei Ordinária nº 5.333/2004
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO SOCIAL COMUNITÁRIA DO POVOADO PINGA FOGO, COM SEDE NO POVOADO PINGA FOGO, MUNICÍPIO DE GENERAL MAYNARD E FORO NA COMARCA DE CARMÓPOLIS-SE.
LEI Nº 5333 DE 27 DE MAIO DE 2004
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO SOCIAL COMUNITÁRIA DO POVOADO PINGA FOGO, COM SEDE NO POVOADO PINGA FOGO, MUNICÍPIO DE GENERAL MAYNARD E FORO NA COMARCA DE CARMÓPOLIS-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a AÇÃO SOCIAL COMUNITÁRIA DO POVOADO PINGA FOGO, com sede no Povoado Pinga Fogo, Município de General Maynard e foro na Comarca de Carmópolis-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.