Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 535/1953

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR, CRÉDITO ESPECIAL DE CR.$230.000,00.

LEI Nº 535 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1953

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR, CRÉDITO ESPECIAL DE CR.$230.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da importância de Cr.$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado aos trabalhos de conservação das Escolas Rurais do Estado.

Art. 2º O crédito em apreço correrá por conta do auxílio concedido pelo Governo Federal para esse fim.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 28 de dezembro de 1953, 65º da República.

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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