Lei Ordinária nº 5.352/2004
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO FLOR DO MUCURI, COM SEDE NA CIDADE DE DIVINA PASTORA E FORO NA COMARCA DE RIACHUELO-SE.
LEI Nº 5352 DE 27 DE MAIO DE 2004
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO FLOR DO MUCURI, COM SEDE NA CIDADE DE DIVINA PASTORA E FORO NA COMARCA DE RIACHUELO-SE.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO FLOR DO MUCURI, com sede na Cidade de Divina Pastora e foro na Comarca de Riachuelo-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.