Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.358/2004

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS POVOADOS MELANCIA, SÃO CARLOS, SÃO CRISTÓVÃO E ADJACÊNCIAS, COM SEDE NO POVOADO MELANCIA E FORO NA COMARCA DE CARIRA-SE.

LEI Nº 5358 DE 04 DE JUNHO DE 2004

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS POVOADOS MELANCIA, SÃO CARLOS, SÃO CRISTÓVÃO E ADJACÊNCIAS, COM SEDE NO POVOADO MELANCIA E FORO NA COMARCA DE CARIRA-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS POVOADOS MELANCIA, SÃO CARLOS, SÃO CRISTÓVÃO E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Melancia e foro na Comarca de Carira-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 04 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

MANOEL PASCOAL NABUCO D`ÁVILA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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