Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.369/2004

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE DO POVOADO CANDEAL DA TAPERA, COM SEDE NO POVOADO CANDEAL DA TAPERA E FORO NA COMARCA DE LAGARTO-SE.

LEI Nº 5369 DE 04 DE JUNHO DE 2004

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE DO POVOADO CANDEAL DA TAPERA, COM SEDE NO POVOADO CANDEAL DA TAPERA E FORO NA COMARCA DE LAGARTO-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE DO POVOADO CANDEAL DA TAPERA, com sede no Povoado Candeal da Tapera e foro na Comarca de Lagarto-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 04 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República

MANOEL PASCOAL NABUCO D`AVILA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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