Lei Ordinária nº 5.369/2004
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE DO POVOADO CANDEAL DA TAPERA, COM SEDE NO POVOADO CANDEAL DA TAPERA E FORO NA COMARCA DE LAGARTO-SE.
LEI Nº 5369 DE 04 DE JUNHO DE 2004
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE DO POVOADO CANDEAL DA TAPERA, COM SEDE NO POVOADO CANDEAL DA TAPERA E FORO NA COMARCA DE LAGARTO-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE DO POVOADO CANDEAL DA TAPERA, com sede no Povoado Candeal da Tapera e foro na Comarca de Lagarto-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 04 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República
MANOEL PASCOAL NABUCO D`AVILA
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.