Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.378/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, CRÉDITOS ESPECIAIS NO VALOR DE ATÉ R$ 944.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 5378 DE 30 DE JUNHO DE 2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, CRÉDITOS ESPECIAIS NO VALOR DE ATÉ R$ 944.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Pode Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia, Créditos Especiais no valor de até R$ 944.000,00 (novecentos e quarenta e quaro mil reais), destinados a se fazer a inclusão dos Projetos "Reforma do Centro Vocacional Tecnológico", "Aquisição de Equipamentos para o Centro Vocacional Tecnológico" e "Capacitação de Recursos Humanos", todos na Microrregião de Nossa Senhora da Gloria, no Orçamento-Programa do Estado para o corrente exercício de 2004.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2004-2007.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 30 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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