Lei Ordinária nº 5.379/2004
TRANSFORMA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO QUADRO DE SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE.
LEI Nº 5379 DE 30 DE JUNHO DE 2004
TRANSFORMA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO QUADRO DE SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os atuais Cargos em Comissão de Assessor II e Secretário de Gabinete, Símbolos MP-CCE-2, do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, ficam transformados, em Cargos em Comissão de natureza especial de Assessor I, símbolo MP-CCE-GP.
Art. 2º As despesas decorrentes de aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Ministério Público.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.