Lei Ordinária nº 5.385/2004
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL DE CARIDADE DE RIACHUELO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE RIACHUELO-SE.
LEI Nº 5385 DE 09 DE JULHO DE 2004
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL DE CARIDADE DE RIACHUELO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE RIACHUELO-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL DE CARIDADE DE RIACHUELO, com sede e foro na Cidade de Riachuelo-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 09 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
MARÍLIA CARVALHO MANDARINO
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.