Lei Ordinária nº 5.387/2004
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES AUDITIVOS DE SERGIPE - APADA-SE, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU-SE.
LEI Nº 5387 DE 09 DE JULHO DE 2004
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES AUDITIVOS DE SERGIPE - APADA-SE, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES AUDITIVOS DE SERGIPE - APADA-SE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.376 , de 15 de setembro de 1993.
Aracaju, 09 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
MARÍLIA CARVALHO MANDARINO
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3376/1993 de 15/09/1993