Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.392/2004

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA ASSISTENCIAL ESPÍRITA JOÃO ARCANJO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE CARMÓPOLIS-SE.

LEI Nº 5392 DE 09 DE JULHO DE 2004

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA ASSISTENCIAL ESPÍRITA JOÃO ARCANJO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE CARMÓPOLIS-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a CASA ASSISTENCIAL ESPÍRITA JOÃO ARCANJO, com sede e foro na Cidade de Carmópolis-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 09 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

MARÍLIA CARVALHO MANDARINO

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.