Lei Ordinária nº 5.395/2004
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MISSIONÁRIA ZÊNIA BIRZINIEK - AMIZEB, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU-SE.
LEI Nº 5395 DE 09 DE JULHO DE 2004
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MISSIONÁRIA ZÊNIA BIRZINIEK - AMIZEB, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MISSIONÁRIA ZÊNIA BIRZINIEK - AMIZEB, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 09 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
MARÍLIA CARVALHO MANDARINO
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.