Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.395/2004

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MISSIONÁRIA ZÊNIA BIRZINIEK - AMIZEB, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU-SE.

LEI Nº 5395 DE 09 DE JULHO DE 2004

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MISSIONÁRIA ZÊNIA BIRZINIEK - AMIZEB, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MISSIONÁRIA ZÊNIA BIRZINIEK - AMIZEB, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 09 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

MARÍLIA CARVALHO MANDARINO

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.