Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 54/1948

CONCEDE PENSÃO AS VIÚVAS JÚLIA MARANHÃO PINTO E ALZIRA BORGES.

LEI Nº 54 DE 30 DE SETEMBRO DE 1948

CONCEDE PENSÃO AS VIÚVAS JÚLIA MARANHÃO PINTO E ALZIRA BORGES.

O Governador do Estado de Sergipe, em exercício, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica insituída, em favor de d. Júlia Maranhão Pinto, viúva do funcionário público estadual Jonatas Pinto de Rezende, e d. Alzira Borges, viúva do marinheiro Manuel Teles de Menezes, a pensão mensal de Cr$ 500,00 e Cr$ 250,00 respectivamente.

Parágrafo único - Por morte dos beneficiários, a pensão concedida por esta lei reverterá em partes iguais, para suas filhas solteiras e filhos menores ou maiores inválidos.

Art. 2º Fica aberto o crédito especial da quantia de Cr$ 3.000,00 (tres mil cruzeiros), para atender ao pagamento da despesa constante da presente lei, no corrente exercício, devendo ser incluida a dotação própria nos orçamentos futuros.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de setembro de 1948, 60º da República.

MOACYR SOBRAL BARRETO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.