Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 540/1953

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR, CRÉDITO ESPECIAL DE CR.$120.000,00.

LEI Nº 540 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1953

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR, CRÉDITO ESPECIAL DE CR.$120.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da importância de Cr.$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), para atender pessoal diarista do Departamento de Saúde Pública durante o ano em curso..

Art. 2º A despesa com o crédito de que trata o artigo anterior deverão correr pelo excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de dezembro de 1953, 65º da República.

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.