Lei Ordinária nº 5.403/2004
ALTERA A EMENTA, E O "CAPUT" DO ART. 1º, DA LEI Nº 3.142, DE 02 DE JANEIRO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DOS TRANSPORTES COLETIVOS INTERURBANOS PARA PESSOAS MAIORES DE 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
LEI Nº 5403 DE 13 DE JULHO DE 2004
ALTERA A EMENTA, E O "CAPUT" DO ART. 1º, DA LEI Nº 3.142 , DE 02 DE JANEIRO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DOS TRANSPORTES COLETIVOS INTERURBANOS PARA PESSOAS MAIORES DE 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados, a ementa, e o "caput" do
Art. 1º, da Lei nº 3.142 , de 02 de janeiro de 1992, que dispõe sobre a gratuidade dos transportes coletivos interurbanos para pessoas maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, ambos passando a vigorar com a seguinte redação:
"Ementa: Dispõe sobre a GRATUIDADE DOS TRANSPORTES COLETIVOS INTERURBANOS para pessoas maiores de 60 (sessenta) anos.
Art. 1º Aos maiores de 60 (sessenta) anos é garantida a gratuidade nos transportes coletivos interurbanos no Estado de Sergipe."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 13 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
MARÍLIA CARVALHO MANDARINO
GOVERNADORA DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Art. 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3142/1992 de 02/01/1992