Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.403/2004

ALTERA A EMENTA, E O "CAPUT" DO ART. 1º, DA LEI Nº 3.142, DE 02 DE JANEIRO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DOS TRANSPORTES COLETIVOS INTERURBANOS PARA PESSOAS MAIORES DE 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

LEI Nº 5403 DE 13 DE JULHO DE 2004

ALTERA A EMENTA, E O "CAPUT" DO ART. 1º, DA LEI Nº 3.142 , DE 02 DE JANEIRO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DOS TRANSPORTES COLETIVOS INTERURBANOS PARA PESSOAS MAIORES DE 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados, a ementa, e o "caput" do

Art. 1º, da Lei nº 3.142 , de 02 de janeiro de 1992, que dispõe sobre a gratuidade dos transportes coletivos interurbanos para pessoas maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, ambos passando a vigorar com a seguinte redação:

"Ementa: Dispõe sobre a GRATUIDADE DOS TRANSPORTES COLETIVOS INTERURBANOS para pessoas maiores de 60 (sessenta) anos.

Art. 1º Aos maiores de 60 (sessenta) anos é garantida a gratuidade nos transportes coletivos interurbanos no Estado de Sergipe."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 13 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

MARÍLIA CARVALHO MANDARINO

GOVERNADORA DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Art. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3142/1992 de 02/01/1992