Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.408/2004

ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 3.623, DE 16 DE JUNHO DE 1995, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMOS COM O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO NORDESTE - PRO DETUR/NE I.

LEI Nº 5408 DE 05 DE AGOSTO DE 2004

ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 3.623 , DE 16 DE JUNHO DE 1995, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMOS COM O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO NORDESTE - PRO DETUR/NE I.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 3.623 , de 16 de junho de 1995, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Em garantia, e como meio de pagamento das operações a serem contratadas, o Poder Executivo fica autorizado a vincular, como contragarantias à garantia da União, as quotas de repartição constitucional previstas nos Artigos 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no Artigo 155, nos termos do

§ 4º do Artigo 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas."

Art. 2º Ficam inalterados os demais dispositivos constantes da Lei nº 3.623 , de 16 de junho de 1995.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 05 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3623/1995 de 16/06/1995