Lei Ordinária nº 5.408/2004
ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 3.623, DE 16 DE JUNHO DE 1995, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMOS COM O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO NORDESTE - PRO DETUR/NE I.
LEI Nº 5408 DE 05 DE AGOSTO DE 2004
ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 3.623 , DE 16 DE JUNHO DE 1995, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMOS COM O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO NORDESTE - PRO DETUR/NE I.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 3.623 , de 16 de junho de 1995, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Em garantia, e como meio de pagamento das operações a serem contratadas, o Poder Executivo fica autorizado a vincular, como contragarantias à garantia da União, as quotas de repartição constitucional previstas nos Artigos 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no Artigo 155, nos termos do
§ 4º do Artigo 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas."
Art. 2º Ficam inalterados os demais dispositivos constantes da Lei nº 3.623 , de 16 de junho de 1995.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 05 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3623/1995 de 16/06/1995