Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.411/2004

REVÊ O VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS E FUNÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

LEI Nº 5411 DE 09 DE AGOSTO DE 2004

REVÊ O VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS E FUNÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe fica revisto, a partir de 1º de janeiro de 2005, no percentual de 5,15% (cinco vírgula quinze por cento).

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Tribunal de Contas, no exercício financeiro de 2005, observando os limites estabelecidos na Emenda Constitucional Estadual nº 15 , de 6 de janeiro de 1999.

Art. 3º Esta Lei, após publicada, entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 09 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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