Lei Ordinária nº 5.411/2004
REVÊ O VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS E FUNÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
LEI Nº 5411 DE 09 DE AGOSTO DE 2004
REVÊ O VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS E FUNÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe fica revisto, a partir de 1º de janeiro de 2005, no percentual de 5,15% (cinco vírgula quinze por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Tribunal de Contas, no exercício financeiro de 2005, observando os limites estabelecidos na Emenda Constitucional Estadual nº 15 , de 6 de janeiro de 1999.
Art. 3º Esta Lei, após publicada, entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 09 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.