Lei Ordinária nº 5.424/2004
CONCEDE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA A JOSEFA DE SOUZA, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
LEI Nº 5424 DE 03 DE SETEMBRO DE 2004
CONCEDE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA A JOSEFA DE SOUZA, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida, a JOSEFA DE SOUZA, RG nº 3.301.953-3/SE, uma pensão mensal vitalícia no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).
Parágrafo único. O valor da pensão concedida nos termos do "caput" deste artigo deve ser atualizado ou reajustado nas épocas e nos percentuais em que forem legalmente atualizados ou reajustados os valores das pensões pagas diretamente pelo Estado.
Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei deve correr por conta dos recursos consignados em dotações próprias do Orçamento do Estado, do corrente exercício e dos exercícios subseqüentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 03 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.