Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.446/2004

CONCEDE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA A IVO AMARO DOS SANTOS, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

LEI Nº 5446 DE 03 DE SETEMBRO DE 2004

CONCEDE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA A IVO AMARO DOS SANTOS, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida, a IVO AMARO DOS SANTOS, RG nº 3.304.162-8/SE, uma pensão mensal vitalícia no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).

Parágrafo único. O valor da pensão concedida nos termos do "caput" deste artigo deve ser atualizado ou reajustado nas épocas e nos percentuais em que forem legalmente atualizados ou reajustados os valores das pensões pagas diretamente pelo Estado.

Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei deve correr por conta dos recursos consignados em dotações próprias do Orçamento do Estado, do corrente exercício e dos exercícios subseqüentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 03 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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