Lei Ordinária nº 5.472/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SEPLANTEC, CRÉDITOS ESPECIAIS, NO VALOR DE ATÉ R$ 2.580.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 5472 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SEPLANTEC, CRÉDITOS ESPECIAIS, NO VALOR DE ATÉ R$ 2.580.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC, Créditos Especiais no valor de até R$ 2.580.000,00 (Dois milhões e quinhentos e oitenta mil reais), destinados a se fazer com que os Projetos "Conclusão do Sistema de Esgotamento Sanitário de Atalaia Velha", "Elaboração de Planos Diretores", e "Fortalecimento Institucional da Unidade Executora Estadual do PRODETUR", todos integrantes do Programa PRODETUR I, sejam incluídos no Orçamento-Programa do Estado para o corrente exercício de 2004.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2004-2007.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2004.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 24 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.