Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.474/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA - SEJUC, CRÉDITOS ESPECIAIS NO VALOR DE ATÉ R$ 83.111,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 5474 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA - SEJUC, CRÉDITOS ESPECIAIS NO VALOR DE ATÉ R$ 83.111,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, Créditos Especiais no valor de até R$ 83.111,00 (oitenta e três mil, cento e onze reais), destinados a se fazer a inclusão do Projeto "Implantação de Núcleo Regional de Informações sobre Deficiências em Sergipe", em conformidade com as diretrizes do Sistema Nacional de Informações sobre Deficiência - SICORDE, e do Projeto "Balcão de Direitos de Sergipe", no Orçamento-Programa do Estado para o corrente exercício de 2004.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2004-2007.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 24 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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