Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 548/1954

Autoriza a abertura, pela Secretaria de Segurança Pública do crédito especial da importância de Cr$ 66.200,00 (sessenta e seis mil e duzentos cruzeiros) para atender ao pagamento da despesa que especifica.

LEI Nº 548, DE 15 DE JANEIRO DE 1954

Autoriza a abertura, pela Secretaria de Segurança Pública do crédito especial da importância de Cr$ 66.200,00 (sessenta e seis mil e duzentos cruzeiros) para atender ao pagamento da despesa que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber e a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial da importância de Cr$ 66.200,00 (sessenta e seis mil e duzentos cruzeiros), para atender, no exercício anterior, o pagamento da gratificação adicional de 1/3 a que fizeram jus no ano de 1953, as praças da Polícia Militar que constituem a guarda permanente do Palácio do Governo do Estado, correndo a despesa por conta do excesso da arrecadação verificado no primeiro semestre do ano próximo passado.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 15 de janeiro de 1954, 66º da República. ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

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