Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.481/2004

Reconhece de Utilidade Pública a AÇÃO SOCIAL ANA PAULA, com sede na Cidade de Nossa Senhora de Lourdes e foro na Comarca de Gararu-SE.

LEI Nº 5.481, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004

Reconhece de Utilidade Pública a AÇÃO SOCIAL ANA PAULA, com sede na Cidade de Nossa Senhora de Lourdes e foro na Comarca de Gararu-SE.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a AÇÃO SOCIAL ANA PAULA, com sede na Cidade de Nossa Senhora de Lourdes e foro na Comarca de Gararu-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 13 de dezembro de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República. JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 24672, do dia 14/12/2004