Lei Ordinária nº 5.483/2004
Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA JUVENTUDE DE ITABI, com sede na Cidade de Itabi e foro na Comarca de Gararu-SE.
LEI Nº 5.483
Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA JUVENTUDE DE ITABI, com sede na Cidade de Itabi e foro na Comarca de Gararu-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA JUVENTUDE DE ITABI, com sede na Cidade de Itabi e foro na Comarca de Gararu-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 13 de dezembro de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República. JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 24672, do dia 14/12/2004
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.