Lei Ordinária nº 549/1954
Autoriza a abertura, pela Secretaria de Segurança Pública do crédito especial da importância de Cr$ 190.000,00 (cento e noventa mil cruzeiros) para atender ao pagamento da despesa que especifica.
LEI Nº 549, DE 15 DE JANEIRO DE 1954
Autoriza a abertura, pela Secretaria de Segurança Pública do crédito especial da importância de Cr$ 190.000,00 (cento e noventa mil cruzeiros) para atender ao pagamento da despesa que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber e a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial da importância de Cr$ $ 190.000,00 (cento e noventa mil cruzeiros), para atender, a aquisição de um automóvel Ford, destinado ao serviço de transporte naquela Secretaria, correndo a despesa por conta do excesso da arrecadação verificado no primeiro semestre do ano próximo passado.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 15 de janeiro de 1954, 66º da República. ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
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