Lei Ordinária nº 5.492/2004
Altera o art. 10 da Lei nº 1.053, de 13 de novembro de 1961, que autoriza a criação do Banco de Fomento Econômico do Estado, e dá providências correlatas.
LEI Nº 5.492, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004
Altera o art. 10 da Lei nº 1.053 , de 13 de novembro de 1961, que autoriza a criação do Banco de Fomento Econômico do Estado, e dá providências correlatas.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o art. 10 da Lei nº 1.053 , de 13 de novembro de 1961, passando a vigorar nos seguintes termos:
"Art. 10. Os dividendos e/ou juros sobre o Capital Próprio, que couberem ao acionista Estado de Sergipe, serão creditados em conta específica do Tesouro Estadual indicada pelo Governo do Estado." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de dezembro de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República. JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 24676, do dia 20/12/2004
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1053/1961 de 15/09/1961