Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.496/2004

Acrescenta Parágrafo Único ao Art. 1º da Lei nº 5.418 de 02 de setembro de 2004.

LEI Nº 5.496, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004

Acrescenta Parágrafo Único ao

Art. 1º da Lei nº 5.418 de 02 de setembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 5.418 de 02 de setembro de 2004, um Parágrafo

Único, abaixo descrito:

"Art. 1º - ...

Parágrafo único. A Revisão acima descrita estende-se aos servidores inativos".

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei das dotações consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Legislativo, no exercício financeiro de 2005, observado os limites estabelecidos na Emenda Constitucional Estadual nº 15, de 06 de janeiro de 1999, e, ainda, o disposto no

§ 2º do art. 31 da Lei Estadual nº 4.598 , de 03 de julho de 2002, relativo à fixação dos totais com gastos de pessoal.

Art. 3º Esta Lei, depois de publicada, entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 23 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República. JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Publicado no Diário Oficial Nº 24680, do dia 24/12/2004

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5418/2004 de 31/08/2004