Lei Ordinária nº 5.498/2004
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão para Orquestra Sinfônica do Estado de Sergipe e para outros órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas.
LEI Nº 5.498, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão para Orquestra Sinfônica do Estado de Sergipe e para outros órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria de Estado da Cultura - SEC, para funcionamento da Orquestra Sinfônica do Estado de Sergipe, os seguintes cargos de provimento em comissão:
Art. 2º O Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, fica acrescido dos seguintes cargos de provimento em comissão:
Art. 3º Ficam criados para o Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria de Estado da Coordenação Política e Assuntos Institucionais - SECPAI, os cargos de provimento em comissão a seguir:
Art. 4º Cada uma das Secretarias de Estado de Natureza Instrumental e das Secretarias de Estado de Natureza Operacional passa a contar, em seu Quadro de Cargos em Comissão, com um cargo de provimento em comissão de Assessor-Geral para Assuntos Técnicos e Administrativos, Símbolo CCE-11.
Art. 4º Cada uma das Secretarias de Estado de Natureza Instrumental e das Secretarias de Estado de Natureza Operacional passa a contar, em seu Quadro de Cargos em Comissão, com 03 (três) cargos de provimento em comissão de Assessor-Geral para Assuntos Técnicos e Administrativos, Símbolo CCE-11. (Redação dada pela Lei nº 5842 /2006)
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas que são consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 23 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Publicado no Diário Oficial Nº 24680, do dia 24/12/2004