Lei Ordinária nº 5.499/2004
Institui a obrigatoriedade das Escolas Públicas Estaduais, de disponibilizar, em local visível aos alunos a Biografia do patrono que empresta o nome à instituição.
LEI Nº 5.499, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004
Institui a obrigatoriedade das Escolas Públicas Estaduais, de disponibilizar, em local visível aos alunos a Biografia do patrono que empresta o nome à instituição.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade das Escolas Públicas Estaduais, disponibilizarem para os alunos a biografia do patrono que empresta o nome a tal instituição de ensino.
Art. 2º A biografia deverá ser colocada em local de fácil acesso dos alunos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República. JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 24680, do dia 24/12/2004
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.