Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.499/2004

Institui a obrigatoriedade das Escolas Públicas Estaduais, de disponibilizar, em local visível aos alunos a Biografia do patrono que empresta o nome à instituição.

LEI Nº 5.499, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004

Institui a obrigatoriedade das Escolas Públicas Estaduais, de disponibilizar, em local visível aos alunos a Biografia do patrono que empresta o nome à instituição.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade das Escolas Públicas Estaduais, disponibilizarem para os alunos a biografia do patrono que empresta o nome a tal instituição de ensino.

Art. 2º A biografia deverá ser colocada em local de fácil acesso dos alunos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 23 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República. JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 24680, do dia 24/12/2004

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.