Lei Ordinária nº 550/1954
Autoriza a abertura, pela Secretaria de Segurança Pública do crédito especial da importância de Cr$ 207.946,40 (duzentos e sete mil novecentos e quarenta e seis cruzeiros e quarenta centavos) para atender ao pagamento da despesa que especifica.
LEI Nº 550, DE 15 DE JANEIRO DE 1954
Autoriza a abertura, pela Secretaria de Segurança Pública do crédito especial da importância de Cr$ 207.946,40 (duzentos e sete mil novecentos e quarenta e seis cruzeiros e quarenta centavos) para atender ao pagamento da despesa que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber e a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial da importância de Cr$ 207.946,40 (duzentos e sete mil novecentos e quarenta e seis cruzeiros e quarenta centavos), que se destina ao pagamento da despesa correspondente a gratificação adicional de 1/3, a que fizeram jus das guardas civis e praças da Polícia Militar à disposição da referida Secretaria, durante o ano de 1952 e no período de nove (9) meses do ano seguinte, correndo a despesa por conta do excesso da arrecadação verificado no primeiro semestre do exercício de 1953.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 15 de janeiro de 1954, 66º da República. ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
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