Lei Ordinária nº 552/1954
Autoriza a abertura, pela Secretaria de Segurança Pública do crédito especial da importância de Cr$ 4.559,00, para atender ao pagamento da despesa que especifica.
LEI Nº 552, DE 15 DE JANEIRO DE 1954
Autoriza a abertura, pela Secretaria de Segurança Pública do crédito especial da importância de Cr$ 4.559,00, para atender ao pagamento da despesa que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber e a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial da importância de Cr$ 4.559,00 (quatro mil quinhentos e cinqüenta e nove cruzeiros), para atender ao pagamento das despesas efetuadas com a aquisição de medicamentos destinados ao tratamento do 1º Sargento José Raimundo de Brito, da Polícia Militar, que fora ferido em cumprimento dos seus deveres funcionais no município de Riachuelo, quando ali exercia as funções de Delegado de Polícia e de Comandante do destacamento policial, correndo a despesa por conta do excesso da arrecadação verificada no segundo semestre anterior.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 15 de janeiro de 1954, 66º da República. ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
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