Lei Ordinária nº 553/1954
Autoriza a abertura, pela Secretaria de Segurança Pública do crédito especial da importância de Cr$ 20.005,00, para atender ao pagamento da despesa que especifica.
LEI Nº 553, DE 15 DE JANEIRO DE 1954
Autoriza a abertura, pela Secretaria de Segurança Pública do crédito especial da importância de Cr$ 20.005,00, para atender ao pagamento da despesa que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber e a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial da importância de Cr$ 20.005,00 (vinte mil e cinco cruzeiros), para atender ao pagamento dos consertos feitos no carro número 6, do Reformatório Penal, no ano próximo findo.
Art. 2º A presente despesa deverá correr por conta do excesso da arrecadação verificada no exercício do ano próximo passado.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 15 de janeiro de 1954, 66º da República. ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
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