Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.546/2005

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS POVOADOS MANJERONA, LAJE E PEDRA FURADA, com sede no Povoado Mangerona e foro na Comarca de Gararu-SE.

LEI Nº 5.546, DE 12 DE JANEIRO DE 2005

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS POVOADOS MANJERONA, LAJE E PEDRA FURADA, com sede no Povoado Mangerona e foro na Comarca de Gararu-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS POVOADOS MANJERONA, LAJE E PEDRA FURADA, com sede no Povoado Mangerona e foro na Comarca de Gararu-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 12 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 24700, do dia 21/01/2005

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.