Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.566/2005

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o VILLAZOO "GRUPO DE PROTEÇÃO À VIDA DE CÃES E GATOS", com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.566, DE 12 DE JANEIRO DE 2005

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o VILLAZOO "GRUPO DE PROTEÇÃO À VIDA DE CÃES E GATOS", com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o VILLAZOO "GRUPO DE PROTEÇÃO À VIDA DE CÃES E GATOS" VILLAZOO - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO DOS ANIMAIS , com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. (Redação dada pela Lei nº 7685 /2013)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 12 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1 Publicado no Diário Oficial Nº 24700, do dia 21/01/2005