Lei Ordinária nº 5.576/2005
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA E MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO - SAME, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
LEI Nº 5.576, DE 12 DE JANEIRO DE 2005
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA E MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO - SAME, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA E MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO - SAME, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.701 , de 11 de abril de 1996.
Aracaju, 12 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República. JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 24700, do dia 21/01/2005
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9736/2025 de 26/08/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3701/1996 de 10/04/1996