Lei Ordinária nº 5.577/2005
Altera o vencimento básico de cargos em comissão de natureza especial do quadro de pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
LEI Nº 5.577, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005
Altera o vencimento básico de cargos em comissão de natureza especial do quadro de pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O vencimento básico dos cargos em comissão especial, símbolos CCE-1, CCE-2, CCE-3 e CCE-4 do quadro de pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, passará a ser o constante do anexo único desta Lei a partir de 1º de março do corrente ano.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas para o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 25 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Publicado no Diário Oficial Nº 24723, do dia 28/02/2005
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.