Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 558/1954

Estende benefícios da Lei nº 361, de 5 de novembro de 1951

LEI Nº 558, DE 3 DE MAIO DE 1954

Estende benefícios da Lei nº 361 , de 5 de novembro de 1951

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São extensivos aos motoristas de qualquer departamento ou serviço, ao pessoal da polícia Civil que executa trabalho noturno e aos que exercem função de enfermagem ou vigilância no reformatório Penal e no Hospital Colônia "Eronides de Coelho" os benefícios da Lei nº 361 , de 5 de novembro de 1951.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua fabricação.

Palácio do Estado do Governo de Sergipe, em Aracaju, 3 de Maio de 1954, 66º da República. ARNALDO ROLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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