Lei Ordinária nº 558/1954
Estende benefícios da Lei nº 361, de 5 de novembro de 1951
LEI Nº 558, DE 3 DE MAIO DE 1954
Estende benefícios da Lei nº 361 , de 5 de novembro de 1951
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São extensivos aos motoristas de qualquer departamento ou serviço, ao pessoal da polícia Civil que executa trabalho noturno e aos que exercem função de enfermagem ou vigilância no reformatório Penal e no Hospital Colônia "Eronides de Coelho" os benefícios da Lei nº 361 , de 5 de novembro de 1951.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua fabricação.
Palácio do Estado do Governo de Sergipe, em Aracaju, 3 de Maio de 1954, 66º da República. ARNALDO ROLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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