Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.580/2005

Autoriza o Poder Judiciário do Estado de Sergipe a promover permuta de bens imóveis.

LEI Nº 5.580, DE 18 DE MARÇO DE 2005

Autoriza o Poder Judiciário do Estado de Sergipe a promover permuta de bens imóveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Judiciário do Estado de Sergipe autorizado a promover a permuta do imóvel de sua propriedade, situado na rua Gumercindo Bessa, s/n, em Estância-Sergipe, onde funcionou o Juizado Especial Cível e Criminal, pelos imóveis de propriedade do Município de Estância/Sergipe, situados na Rua Filadelfo Luiz da Costa, nº 683, 689, 693, 703 e 707, naquele Município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições contrárias.

Aracaju, 18 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República. JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 24739, do dia 23/03/2005

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.