Lei Ordinária nº 5.582/2005
Reconhece de utilidade pública o GRUPO ESPÍRITA TRABALHADORES DO BEM, com sede e foro na Comarca de Aracaju - SE.
LEI Nº 5.582, DE 23 DE MARÇO DE 2005
Reconhece de utilidade pública o GRUPO ESPÍRITA TRABALHADORES DO BEM, com sede e foro na Comarca de Aracaju - SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública o GRUPO ESPÍRITA TRABALHADORES DO BEM, com sede e foro na Comarca de Aracaju - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 23 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 24740, do dia 24/03/2005
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.