Lei Ordinária nº 5.588/2005
Altera o § 2º, do artigo 6º da Lei nº 5.221, de 16 de dezembro de
LEI Nº 5.588, DE 29 DE MARÇO DE 2005
Altera o
§ 2º, do artigo 6º da Lei nº 5.221 , de 16 de dezembro de
2003, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, da Administração Pública Estadual, para o quadriênio 2004-2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o
§ 2º do artigo 6º da Lei nº 5.221 , de 16 de dezembro de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º..
§ 1º ...
§ 2º Os Projetos de Lei de revisão do PPA devem ser encaminhados à Assembléia Legislativa até o dia 30 de setembro dos exercícios de 2005 e 2006."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 29 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República. JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 24746, do dia 04/04/2005
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5221/2003 de 16/12/2003