Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.588/2005

Altera o § 2º, do artigo 6º da Lei nº 5.221, de 16 de dezembro de

LEI Nº 5.588, DE 29 DE MARÇO DE 2005

Altera o

§ 2º, do artigo 6º da Lei nº 5.221 , de 16 de dezembro de

2003, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, da Administração Pública Estadual, para o quadriênio 2004-2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica alterado o

§ 2º do artigo 6º da Lei nº 5.221 , de 16 de dezembro de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º..

§ 1º ...

§ 2º Os Projetos de Lei de revisão do PPA devem ser encaminhados à Assembléia Legislativa até o dia 30 de setembro dos exercícios de 2005 e 2006."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 29 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República. JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 24746, do dia 04/04/2005

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5221/2003 de 16/12/2003