Lei Ordinária nº 559/1954
Autoriza pela abertura, pela Secretaria de Segurança Pública, do crédito especial da importância de Crs 28.905,00 para atender ao pagamento de compromissos que especifica.
LEI Nº 559, DE 20 DE MAIO DE 1954
Autoriza pela abertura, pela Secretaria de Segurança Pública, do crédito especial da importância de Crs 28.905,00 para atender ao pagamento de compromissos que especifica.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Segurança Pública, o crédito especial da importância Cr$ 28.905,00 (vinte oito mil, novecentos e cinco cruzeiros), para atender o pagamento de compromissos referentes à gratificação de 1/3 dada ao pessoal da Polícia Militar que constituiu a guarda permanente, do Palácio do Governo do Estado, no mês de dezembro próximo findo e no ano de 1952, representados pelas quantias de Cr$ 7.791.60 (sete mil setecentos e noventa e um cruzeiros e sessenta centavos e Cr$ 21.113.40 (vinte e um mil cento e treze cruzeiros e quarenta centavos), respectivamente, correndo as despesas por conta de excesso da arrecadação verificada no ano anterior.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas de disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe em Aracaju, 20 de maio de 1951, 66º na República. ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
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