Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.591/2005

Autoriza o Poder Executivo a transferir, para a CODISE, como participação acionária, áreas de terra, de propriedade do Estado de Sergipe, compreendendo os Lotes 31 a 48, 55 e 56, localizada no Centro Administrativo Governador Augusto Franco - CENAF, em Aracaju, Estado de Sergipe.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.591, DE 14 DE ABRIL DE 2005

(Revogada pela Lei nº 6818 /2009) Autoriza o Poder Executivo a transferir, para a CODISE, como participação acionária, áreas de terra, de propriedade do Estado de Sergipe, compreendendo os Lotes 31 a 48, 55 e 56, localizada no Centro Administrativo Governador Augusto Franco - CENAF, em Aracaju, Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a transferir, sob a forma de participação acionária, para a Companhia de Desenvolvimento Industrial e de recursos Minerais de Sergipe - CODISE, Sociedade de Economia Mista integrante da Administração Estadual Indireta, duas áreas de terra, de propriedade do Estado de Sergipe, com um total aproximado de 275.814,74m² (duzentos e setenta e cinco mil, oitocentos e quatorze vírgula setenta e quatro metros quadrados), compreendendo os Lotes 31 a 48, 55 e 56, a serem desmembrados da área maior do Centro Administrativo Governador Augusto Franco - CENAF, situada no Bairro Capucho, em Aracaju, neste Estado de Sergipe, conforme Mapa de Situação anexo a esta Lei e especificações a seguir: I - Área 1 - Área de Terra, compreendendo os Lotes 31 a 48, e áreas verdes adjacentes projetadas, da área maior do CENAF, medindo aproximadamente 246,801,74m² (duzentos e quarenta e seis mil, oitocentos e um vírgula setenta e quatro metros quadrados), delimitada por um polígono irregular com 22 vértices e lados, cuja poligonal se desenvolve a partir do Marco V-35 do polígono geral da porção maior do CENAF, situado no limite da área de domínio do Sr. Alaim Soares Nascimento e do Muro da área do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA/SE, em um ponto definido pelas Coordenadas UTM SAD-69 E = 707.595,18 e N = 8.793.215,18 referidas ao Meridiano Central de 39º WGR, ponto esse denominado Vértice V-1; deste ponto V-1, com o azimute verdadeiro de 135º38`10" e medida de 66,48m, chega ao Vértice V-2; deste, deflete formando um ângulo de 183º38`55" e mede 55,33m até o Vértice V-3; daí, deflete formando um ângulo de 177º01`38" e mede 146,54m até o Vértice V-4; deste, deflete com o ângulo de 179º26`15" e mede 226,57m até o Vértice V-5; daí segue com o ângulo de 181º21`12" e medida de 94,74m, e chega ao Vértice V-6; daí, deflete para esquerda formando um ângulo de 179º29`26" e mede 103,83m até o Vértice V-7; daí, deflete formando um ângulo de 136º17`48" e mede 15,79m até o Vértice V-8; daí, deflete formando um ângulo de 302º45`27" e mede 148,94m até o Vértice V-9 (Marco V-45); deste, segue formando um ângulo de 189º03`24" com a medida de 43,61m, e chega ao Vértice V-10 (Marco V- 44); daí, deflete formando um ângulo de 162º02`10" e mede 181,16m até o Vértice V-11; daí, segue com o ângulo de 172º02`10" e mede 17,12m até chegar ao Vértice V-12 (Marco V-43); deste ponto, deflete para a direita formando um ângulo de 298º12`18" e mede 95,10m até o Vértice V-13 (Marco V-42); daí, deflete formando um ângulo de 146º56`38" e mede 107,13m até chegar ao Vértice V-14 (Marco V-41); deste, segue com o ângulo de 202º49`25" e mede 371,29m até o Vértice V-15 (Marco V - 40); daí, segue com o ângulo de 287º05`00" e mede 166,14m até o Vértice V-16 (Marco V-39); deste, segue formando um ângulo de 145º36`05" e mede 69,51m até o Vértice V-17 (Marco V-38); daí, deflete para esquerda formando um ângulo de 171º56`53" e mede 189,84m até o Vértice V-18 (Marco V-37); daí, segue formando um ângulo de 115º03`25" e medida de 93,26m chega ao Vértice V - 19; daí, deflete formando um ângulo de 310º53`44" e mede 9,57m até o Vértice V-20 (Marco V- 36); daí, deflete formando um ângulo de 124º21`55" e mede 60,97m até o Vértice V-21; deste, deflete formando um ângulo de 191º09`45" e mede 7,21m até o Vértice V-22; deste, deflete para a esquerda formando um ângulo de 171º27`17" e mede 50,04m até chegar ao Vértice V-1 (Marco V- 35), ponto inicial da descrição do polígono, com um ângulo de fechamento de 290º54`41", confrontando-se, ao Norte, com áreas e prédios do CREA/SE, da Justiça Federal, do TCU e da FIES; ao Sul, com alagados do Rio Poxim; ao Leste, com terras da Construtora CELI; e ao Oeste, com terras do Senhor Alaim Soares Nascimento. II - Área 2 - Área de terra, compreendendo os Lotes 55 e 56, da área maior do CENAF, medindo aproximadamente 29.013,00m² (vinte e nove mil e treze metros quadrados), delimitada por um polígono irregular com 11 vértices e lados, cuja poligonal se desenvolve a partir de um ponto situado no canto do muro da área do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA/SE, no encontro com a avenida Dr. Carlos Porto da Cruz, definido pelas coordenadas UTM SAD-69 E=707.654,25 e N=8.793.373,18 referidas ao Meridiano Central de 39º WGR, ponto este denominado Vértice V-1; deste com azimute verdadeiro de 135º38`10" e medida de 14,93m, chega ao Vértice V-2 (Marco V-34); deste, deflete formando um ângulo de 253º24`09" e mede 131,02m até o Vértice V-3 (Marco V-33); daí, deflete formando um ângulo de 197º19`24" e mede 313,41m até o Vértice V-4 (Marco V- 31); deste, com ângulo de 201º35`12", mede 12,29m até o Vértice V-5 (Marco V-30); daí, deflete formando um ângulo de 267º18`58" e mede 11,01m até o Vértice V-6; daí, segue formando um ângulo de 227º32`50" e mede 18,70m até o Vértice V-7; daí, deflete formando um ângulo de 187º12`36" e mede 221,44m até o Vértice V-8; deste, segue formando um ângulo de 183º03`54" e mede 52,41m até o Vértice V-9; daí, deflete formando um ângulo de 197º56`07" e mede 80,00m até o Vértice V-10; daí, deflete formando um ângulo de 194º13`34" mede 57,34m até o Vértice V-11; daí, deflete formando um ângulo de 190º24`44" e mede 36,24m até o Vértice V-01, ponto inicial da descrição do polígono, com ângulo de fechamento de 240º27`47", confrontando-se, ao Norte, com a Av. Dr. Carlos Porto da Cruz; ao Sul, com terras do Senhor Alaim Soares Nascimento; ao Leste, com área do CREA/SE; e ao Oeste com Via (Rua) de Acesso ao DEAGRO (EMDAGRO).

Art. 2º A efetivação da transferência de áreas de terra para a CODISE, nos termos desta Lei, deve ser antecipada da competente e necessária avaliação, a ser feita por uma Comissão Especial constituída, para esse fim, por Decreto do Poder Executivo.

Art. 3º A Secretaria de Estado da Administração - Departamento Central do Patrimônio do Estado - SEAD/DCPE, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, devem promover, com a devida participação da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, as medidas e providências necessárias para que seja efetivada, na forma legal, a transferência de imóveis (área de terra) autorizada Por esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 14 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Publicado no Diário Oficial Nº 24755, do dia 14/04/2005